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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Tribunal de Justiça nega recursos a Gilvan e Makuch

Na primeira decisão, os desembargadores negaram recurso ao ex-prefeito cassado, Gilvan Agibert, pelo qual o mesmo buscava anular a Comissão Processante cujos trabalhos resultou na cassação de seu mandato, ocorrido logo após a denúncia do GAECO em face da Operação Caçamba.

TJ-PR -  29/09/2015-0095. Processo/Prot: 1367669-2 Agravo de Instrumento . Protocolo: 2015/103733. Comarca: Prudentópolis. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 0000919-17.2015.8.16.0139 Mandado de Segurança. Agravante: Gilvan Pizzano Agibert. Advogado: Luciano Elias Reis, Rafael Knorr Lippmann, Felippe Abu-Jamra Corrêa. Agravado: Município de Prudentopolis, Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Presidente da Comissão Processante 002/2015. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Abraham Lincoln Calixto. Julgado em: 01/09/2015 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO. INFRAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA PELA CÂMARA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES DOS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO PROCESSANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º., INCISO III DA LEI N.º 12.016/2009. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.

Na segunda decisão, os desembargados negaram o pedido de suspensão da audiência, impetrado pelo vereador Júlio Makuch (PSD), ora afastado do cargo de presidente da câmara e que sofre investigação de uma Comissão Processante quer almeja cassá-lo.

TJ-PR -   29/09/2015-0080. Processo/Prot: 1442012-9 Agravo de Instrumento . Protocolo: 2015/292579. Comarca: Prudentópolis. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 0002599-37.2015.8.16.0139 Mandado de Segurança. Agravante: Julio Cesar Makuch. Advogado: Caio Marcelo Cordeiro Antonietto, Rafael Guedes de Castro. Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis. Interessado: Município de Prudentópolis. Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Mateus de Lima. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Rogério Ribas. Despacho: Descrição:despachos do Relator e Revisor. VISTOS, ETC... Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por JULIO CESAR MAKUCH contra decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0002599-37.2015.8.16.0139, proposto pelo agravante contra ato do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, pela qual o douto Juízo de primeiro grau indeferiu a liminar, entendendo não ser relevante o argumento de existência de nulidades no procedimento da comissão processante que pode gerar sua cassação do cargo de vereador, em tramitação na Câmara Municipal de Prudentópolis.Alega o recorrente, em síntese, que:a) Há parcialidade na atuação dos membros da comissão processante, pois os fatos ora considerados já foram objeto de apuração no âmbito da comissão parlamentar de inquérito - CPI nº 01/2015 instaurada em 03/08/2015. Assim, os vereadores Marcos Vinício dos Santos e Maurício Bosak, por já terem atuado naquela CPI e tido ciência dos fatos veiculados anteriormente, atuarão de modo parcial. Nesse sentido, afirma o recorrente: "Não há como falar em tramitação independente quando as mesmas pessoas investigam e julgam os mesmos fatos em dois procedimentos simultâneos! É evidente que os membros participarem da CPI e da Comissão Processante, sobre os mesmos fatos, ao mesmo tempo e sobre o mesmo Vereador, é uma afronta ao princípio da imparcialidade e macula o procedimento administrativo sancionador." (fls. 10);b) A CPI detém intuito inquisitório, com poderes de investigação; já a comissão processante objetiva o julgamento, devendo, portanto, ser imparcial, pautada no contraditório e ampla defesa efetivos. Destarte, assevera: "... os procedimentos regidos pelo Decreto Lei 201/67 são fundados no sistema acusatório, buscando a imparcialidade do julgador, em consequência a separação das atividades de julgar, defender e acusar, oportunizando o exercício da ampla defesa (...) a identidade entre investigador e julgador presente no caso em tela eiva de nulidade a Comissão Processante." (fls. 14).Requer a atribuição de efeito suspensivo recursal com vistas à suspensão dos trabalhos da comissão processante nº 07/2015, informando que há audiência de instrução prevista para o dia 24/09/2015, audiência esta que, ocorrendo, poderá trazer "prejuízos irreparáveis a sua honra, seus interesses subjetivos e, principalmente, sua imagem enquanto pessoa pública perante a comunidade." (fls. 15).Pois bem.Analisados os autos perfunctoriamente - análise típica desta fase processual - entendo que é caso de indeferir o efeito suspensivo requerido.É que, compulsando a decisão agravada e analisando o contido nos autos, verifica-se que o douto Magistrado a quo afastou o argumento da parcialidade dos vereadores que integravam tanto a CPI como a comissão processante, sob o fundamento de que esta última não teria sido instaurada em função de conclusões advindas daquela (CPI), de modo que não se retira do acusado "a possibilidade de obter um justo julgamento político-administrativo, haja vista não haver comprometimento da imparcialidade dos membros da comissão processante." (fls. 1.024). Em observância às prescrições do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67 - que rege a matéria - , mais especificamente seus incisos I e II1, constata-se que se estabelece vedação de que o denunciante não poderá votar sobre a denúncia, nem integrar a comissão processante.Todavia, no caso presente, não é isso que ocorre, pois não consta que os vereadores Marcos Vinício dos Santos e Maurício Bosak sejam os denunciantes dos supostos ilícitos cometidos pelo agravante. Inclusive, como bem apontou o Juiz de primeiro grau, o próprio agravante reconhece que a comissão processante não foi instaurada a partir de elementos obtidos pela CPI. Note-se que a comissão de inquérito "não apontou nenhuma conclusão a respeito das investigações." (fls. 1.024).Assim, em princípio, a mera presença dos vereadores em ambos procedimentos não representa ofensa à impessoalidade ou lisura dos procedimentos. A denúncia foi feita por partido político, não por vereador. E, ainda cabe destacar que o vereador integrante da CPI não emite juízo de mérito, máxime no caso em que consta que o relatório sequer foi conclusivo. Insta notar que, no precedente trazido pelo agravante para corroborar sua tese, qual seja, o Agravo de Instrumento nº 1.327.112-6, de Guarapuava (Rel.: Nilson Mizuta - Unânime - J. 14.07.2015), a situação era outra, pois o mesmo relator que consubstanciou a denúncia ao figurar como relator na comissão de inquérito, também figurou como relator na comissão processante, tendo-se, neste precedente, acusador e julgador na mesma pessoa. Do corpo do voto (AI - 1.327.112-6) extrai-se o seguinte excerto: "Essa CPI era composta pelos Vereadores Onézimo Ferreira, que atuou como Relator, Eraldo Mattos de Oliveira, Presidente e Cristóforo Kenia (f. 350-TJ). O relatório elaborado por esta CPI deu origem à denúncia formulada por Munícipes e, posteriormente, à instauração de Comissão Parlamentar Processante, composta pelos Vereadores Antônio Shinemann Sobrinho, Juliane Vennek e Onézimo Ferreira, que novamente atuou como relator (f. 178-TJ). (...) Admitir-se que na mesma pessoa confundam-se acusador e julgador, próprio do sistema inquisitivo, geraria a parcialidade do julgamento a ser proferido e, por consequência, violaria princípios elementares do cidadão, dentre os quais é possível citar a ampla defesa e o contraditório." A situação presente é bem distinta, de modo que não se pode invocar o precedente acima para servir de supedâneo aos argumentos deduzidos no agravo ora em análise. Correta, portanto, em análise ainda superficial própria desta fase inicial, a conclusão a que chegou o douto Magistrado de primeiro grau quando diz que, em face das especificidades do caso concreto, não há afronta à legalidade decorrente da atuação em ambas as comissões, já que atuação dos vereadores nestes colegiados se deu de forma independente. De tal sorte, melhor o prosseguimento do feito em 1º grau até que o MM. Juiz da causa decida o mérito, abordando inclusive outros temas que não foram deduzidos neste agravo. Isto posto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO RECURSAL ao presente Agravo de Instrumento, remetendo-o à sua regular tramitação até o julgamento final pela 5ª Câmara Cível. Quanto ao procedimento recursal, determino: a)- Oficie-se o MM. Juiz singular comunicando deste despacho, e requisitando informações circunstanciadas no prazo de 10 dias, inclusive quanto ao cumprimento do art. 526 do CPC; e eventuais fatos novos que repute relevantes. b)- Intime-se a parte agravada, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, para, querendo e em 10 dias, apresentar resposta ao recurso. Intime-se também o interessado, oMUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, para, querendo, se manifestar em 10 dias. c)- Por fim, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para emitir seu parecer. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de setembro de 2015. ROGÉRIO RIBAS - Relator Juiz de Direito Substituto de 2º Grau -- 1 Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Adelmo aceita convite e se filia no PSDB de Aécio Neves

O governador do Paraná Beto Richa, o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, e o presidente estadual do partido, Ademar Traiano realizaram, na noite da quinta-feira (24), a filiação de 35 prefeitos e 10 vice-prefeitos do estado ao PSDB. Cerca de 1.500 pessoas prestigiaram o evento, realizado no município de Cascavel.

Confira abaixo a lista de prefeitos e vice-prefeitos filiados ao PSDB na quinta-feira (24):

Prefeitos

1. Odenilson João Rossano – Altonia
2. José Adão Lourenço – Ariranha do Ivaí
3. Edimar de Freitas – Barra do Jacaré
4. Everson Antônio Konjunski – Cantagalo
5. Ângela Maria Moreira Kraus – Farol
6. Valdir Garcia – Figueira
7. Neri Quatrin – Foz do Jordão
8. Donizete Lemos – Iracema do Oeste
9. Luiz Carlos Gil – Ivaiporã
10. Dejair Valério – Jandaia do Sul
11. José Domingos Poeira – Janiópolis
12. Neusa Pessuti – Jardim Alegre
13. Bento Batista da Silva – Juranda
14. Washington Luiz da Silva – Kaloré
15. Celso Barbosa – Lidianópolis
16. Manoel Salvador – Arapuã
17. Marcel Micheletto – Assis Chateaubriand
18. Marlon Castro Pavesi Pini – Marumbi
19. Ricardo Endrigo – Medianeira
20. Heloisa Ivaszek Jensen – Nova Tebas
21. Mauro Feliz dos Santos – Paula Freitas
22. Adelmo Luiz Klosowski – Prudentópolis
23. Reinaldo Krachinski – Quarto Centenário
24. Dartagnan Calixto Fraiz – Ribeirão do Pinhal
25. Marília Bento Gonçalves – Roncador
26. Natal Nunes Maciel – São Pedro do Iguaçu
27. Amarildo Rigolin – Santa Tereza do Oeste
28. Arlei de Biazzi – São Tomé
29. Altair Donizete de Pádua – Terra Roxa
30. Luiz Antônio Kraus – Tuneiras do Oeste
31. Athayde Ferreira Júnior – Wenceslau Braz
32. Celso Antônio (Magrão) – Lidianópolis
33. Rogério Benin – Honório Serpa
34. Jacaré – Quedas do Iguaçu
35. Marcel Mendes dos Santos – Mato Rico

Vice-prefeitos
1. José Maria Reis Júnior – Cândido de Abreu
2. Levi Ruths Terezio – Faxinal
3. José Gentil Gonçalves – Formosa do Oeste
4. José Gonçalves – Godoy Moreira
5. Moacir Comunelo – Manoel Ribas
6. Luiz Romanholi – Tamboara
7. Luiz Antônio Kraus – Tuneiras do Oeste

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Adelmo solicita ao governo estadual para que não feche turmas no colégio Barão de Capanema


Estudantes podem ser muito prejudicados se governo Richa teimar em fechar as turmas.

Cumprindo uma agenda de compromissos em Curitiba, o prefeito Adelmo Luiz Kloswoski solicitou hoje, na Secretaria de Estado de Educação, o não fechamento das turmas do 3º ano do Ensino Médio e 9º ano do Ensino Fundamental do Colégio Estadual Barão de Capanema. A visita do prefeito à Secretaria é um apoio à educação prudentopolitana, por reconhecer que a redução nessas turmas causará transtorno aos alunos. "Se o Estado fechar essas turmas, nossos jovens serão os principais prejudicados", enfatizou.

O que se passa? 

Na última sexta-feira (11), o Colégio Barão de Capanema recebeu do Núcleo Regional de Educação uma notificação que implica na redução do número de turmas do colégio. A partir disso, a comunidade escolar se mobilizou para reverter a decisão do Estado. Inclusive, ontem (16) à tarde, o prefeito de Prudentópolis recebeu, na Prefeitura Municipal, uma professora, representantes dos alunos afetados e o vereador Marcos Vinicius dos Santos para pedir uma intervenção do prefeito junto ao Governo do Estado.

Governo joga culpa em grevistas 

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação "esclarece que houve uma migração de alunos para a rede particular de ensino devido à greve de professores e funcionários, que ocorreu no primeiro semestre". Ainda conforme o governo, "como consequência, algumas turmas de escolas da rede estadual de ensino estão sendo unidas - por causa do número reduzido de alunos. A junção de turma é uma ação prevista, desde que não ultrapasse o número de estudantes previsto em resolução da própria Secretaria". (Com informações e foto de Prefeitura de Prudentópolis e informações de G1)

Prudentópolis realiza a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

O prefeito Adelmo Klosowski foi representando pelo procurador geral do município e secretário municipal de Administração, Eli Corrêa Fernandes, pelo fato do prefeito estar cumprindo uma agenda de compromissos em Curitiba.

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, realizou esta semana, na Câmara Municipal de Vereadores, a sua primeira Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Prudentópolis.

Além dos organizadores e personalidades que são referência no assunto, compuseram a mesa a promotora de justiça da comarca de Prudentópolis, Vilma Leiko Kato, a secretária de Políticas para as Mulheres de Guarapuava, Eva Schran, a professora de Direito do Núcleo de Estudos da Violência Contra a Mulher da UEPG, Luana Marcia Billerbck, a representante dos Movimentos Feministas do Fórum Estadual de Educação, Liriani Maria Franco e a representante dos trabalhadores rurais, Maria Marucha Vettorazzi.

A conferência foi o resultado de um esforço conjunto para discutir, sensibilizar e definir políticas públicas em busca da garantia do pleno exercício da cidadania das mulheres, em todas as suas dimensões, de modo que elas sejam reconhecidas como um sujeito pleno de direitos.

Discutir uma determinada realidade é a forma de produzir conhecimento, participação, ampliando a possibilidade de modificá-la (para melhor), beneficiando a sociedade como um todo. Para se ter uma ideia, a história sociocultural e política das mulheres está relacionada a uma conquista tardia de seus direitos: até 1932 elas não podiam votar; seu acesso e participação no poder político teve espaço somente nos anos 80; e a violência doméstica só foi reconhecida como violação de direitos humanos nos anos 90. Portanto, a luta por reconhecimento ainda está em construção: seja na luta contra a exclusão de gênero, contra a violência doméstica e sexual, seja na luta ampla pela inclusão e igualdade - apesar da Constituição brasileira garanti-la a todos por lei.

Desse modo, os debates realizados no evento, de tema “Mais direitos, participação e poder para as mulheres do Paraná”, foi uma oportunidade para articular os caminhos rumo a uma sociedade igualitária - igualdade que deve ir além da declaração formal perante a lei. (Com fotos e informações de Prefeitura de Prudentópolis)

Protesto contra o fechamento de turmas reúne vários estudantes e professores em Prudentópolis

Alunos e professores de um colégio estadual em Prudentópolis, na região central do Paraná, estão revoltados. O Núcleo Regional de Educação de Irati, na mesma região, recomendou à direção fechar duas turmas da escola ainda em setembro. Nesta quarta-feira (17), houve protesto contra o fechamento.


O Colégio Estadual Barão de Capanema tem mais de mil alunos matriculados. Na escola, são seis turmas do terceiro ano – cada uma tem, em média, 30 alunos. Se uma fechar, cada sala de aula precisará receber outros seis estudantes. É menos espaço e mais gente para dividir a atenção do professor.

“É muito aluno para a professora atender, né?”, acredita o estudante João Pedro Gomes, de 17 anos. A aluna Juliana Praisner, de 16 anos, concorda. “É errado porque a educação não é despesa e tem turmas mais adiantadas que outras. Sem contar que mudarão os professores, o que causa um transtorno enorme. Não tem como dividir atenção com 38, 40 alunos", reclama.

Na escola, também há alunos deficientes ou com dificuldades de aprendizado, distribuídos em outras turmas justamente para não competirem por atenção. A professora de apoio Sueli Bini fala sobre o caso de uma das estudantes, que tem deficiência física neuromotora.

“Ela precisa de um atendimento especial e o tempo todo. Quando a sala fica superlotada, não há como dar esse atendimento a ela, tanto eu, como professora de apoio, quanto o professor regente da sala”, explica. Ainda de acordo com Sueli, a estudante fica agitada com muito barulho e, se a sala ficar lotada, o aprendizado dela pode ser prejudicado.

Pela recomendação do núcleo, uma turma do 9º ano também deve fechar. Na manifestação desta quarta-feira, alunos e professores protestaram com faixas que criticam a medida tomada em setembro, perto da data do vestibular. “Chegamos ao fim do ano letivo com um balde de água fria”, afirma o diretor Ruberto Anzolin. Para ele, o aumento de alunos na sala deve ser repensado. Os professores da escola também se preocupam com a incerteza no número de aulas. “Sou professor de uma das turmas que será fechada. Espero que isso não aconteça ou vou ter que pegar outras aulas e desalojar um professor que tem menos tempo de serviço. Ele, consequentemente, vai tomar o lugar de outro”, explica o professor João Marcio Iulek.

GOVERNO JOGA A CULPA NA GREVE DOS PROFESSORES

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação "esclarece que houve uma migração de alunos para a rede particular de ensino devido à greve de professores e funcionários, que ocorreu no primeiro semestre".

Ainda conforme o governo, "como consequência, algumas turmas de escolas da rede estadual de ensino estão sendo unidas - por causa do número reduzido de alunos. A junção de turma é uma ação prevista, desde que não ultrapasse o número de estudantes previsto em resolução da própria Secretaria". (Fonte e fotos de G1)

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Comissão processante segue com denúncia contra Makuch em Prudentópolis-PR

A tal política de Prude

A Comissão Processante número 007/2015, criada pela Câmara Municipal de Prudentópolis em face da denúncia recebida do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB - contra o Presidente da Câmara Municipal Vereador Júlio César Makuch (PSD), afastado do cargo por medida judicial para apurar se houve cometimento de irregularidades, em atendimento ao conteúdo da determinação judicial contida nos autos oriundo da Vara Criminal da Comarca de Prudentópolis, através de decisão proferida, promovendo a suspensão da função de Presidente desta Casa, através de investigação do Grupo GAECO, apresentou seu relatório na sessão legislativa de segunda-feira, 14. O relatório foi lido na sessão, após a comissão ter recebido a defesa prévia por escrito de Júlio César Makuch, protocolada dentro do prazo legal, na Secretaria Executiva da Câmara. No parecer, o relator Vereador Maurício Bosak (PSC) destacou que “Sendo assim, e existindo indícios suficientes do cometimento de ilícito pelo Vereador Julio Cesar Makuch, os quais contrariariam em tese os termos do art. 7º, I e III do Decreto Lei 201/1967 e artigo 25, “a” da Lei Orgânica Municipal; bem como sendo necessário para que se possa formar convicção acerca do efetivo cometimento ou não do ato tendente à cassação do mandato, a produção de provas testemunhais, em especial o depoimento do próprio Processado, o parecer desta comissão, firmado pelo Relator, e acompanhado pelos demais membros, é pelo 

PROSSEGUIMENTO DA DENUNCIA”.

Com a decisão de prosseguimento dos trabalhos, será iniciada a fase de instrução, com a determinação dos atos, diligências, e audiências que se fizerem necessárias, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. A defesa indicou as testemunhas para serem intimadas, sendo a maioria de Prudentópolis, duas de Guarapuava e uma de Curitiba. A comissão foi instalada em virtude dos fatos citados na denúncia, visando a “Apuração dos fatos relacionados à operação do GAECO em desfavor do Vereador Julio Cesar Makuch, a qual proporcionou o afastamento do mesmo do exercício da Vereança e da Presidência da Casa, e tem como motivação a alegação de que o aludido Vereador seria sócio oculto de empresa que prestava serviços para o Município de Prudentópolis”. Foi realizado o sorteio dos três membros da comissão, com os nomes de Marcos Vinício dos Santos (PT), escolhido como Presidente; Valdir Krik (PPS), escolhido Secretário e Maurício Bosak (PSC), escolhido como relator. Após a oitiva das testemunhas indicadas pelo denunciado e outras que a comissão achar por necessário, também será ouvido o próprio denunciado, todos devidamente intimados dentro dos prazos legais estabelecidos por lei. A partir de então, será notificado para encaminhar à comissão as razões escritas, quando então a comissão emitirá seu parecer final analisando pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento, quando serão lidas as peças dos autos, requeridas por qualquer dos vereadores ou pelos denunciados. Na sequência, acontecem as manifestações verbais de cada interessado, pelo prazo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. Feita a defesa, haverá votação nominal sobre a infração que motivou da denúncia. Em caso de a mesma receber dois terços dos votos, no caso de Prudentópolis, nove vereadores favoráveis, o denunciado será afastado definitivamente do cargo. Caso não receba esse montante de votos, a denúncia será arquivada. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará o resultado e fará lavrar ata que conste a votação nominal sobre cada infração. Caso haja condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado for pela absolvição, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer um dos casos, a Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado. A data da sessão de julgamento, que será especial e em data diferente da sessão ordinária, é aberta ao público e será divulgada previamente. O prazo estabelecido pelo decreto federal para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, desde sua instalação, o qual deve ser encerrado em 21 de novembro. Se até esta data não houve o julgamento do processo, o mesmo será arquivado. (Fonte: Informações e foto da Câmara de Prudentópolis)

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Salário de vereadores aumentou 113% em Prudentópolis, segundo o TCE

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Salário de vereadores de Prudentópolis aumentou 113%. Comparando com Umuarama, cidade com 107 mil habitantes, com 10 vereadores apenas, teve  17% de aumento.

Além da questão do salário, está a questão da real produtividade dos vereadores. Uns aparecem de vez em quando na câmara, alguns abrem vaga para outros curtirem por um tempo, outros ficam fora da cidade semana toda, e só passam para receber no final do mês. A maioria tem bronca na justiça, alguns até condenados por Improbidade já foram. Talvez, a questão principal seja: Qual é a produtividade de cada vereador, quais projetos realmente relevantes apresentaram ao longo dos anos? Se merecem ou não o gorducho salário e aprovação do povo, Em resumo, qual o lucro para a população de Prudentópolis manter 13 vereadores com quase R$ 8 mil de salário mensal?


E, por fim, vereador com bronca na Justiça ou condenado por improbidade, ou que não fica na cidade, portanto, não faz nada de relevante pela população que paga seu salário, por repeito ao povo, deveria ter a vergonha na cara e se afastar, no mínimo. 

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Mais de 400 pessoas já se cadastraram para tentar conseguir uma casa pela Cohapar, em Prudentóplis

Segundo a prefeitura, mais de 400 pessoas já fizeram inscrição para o Programa Habitacional em Prudentópolis.

A Prefeitura Municipal de Prudentópolis e a Cohapar iniciaram no dia 01/09 as inscrições e a atualização de cadastro para o Programa Habitacional de moradias e lotes urbanizados. Os cadastramentos e as atualizações estão sendo realizadas na Casa da Cultura, mediante agendamento prévio e com retirada de senha no setor de Habitação da Prefeitura Municipal. O programa está destinado às pessoas residentes em Prudentópolis, que atendem os critérios de seleção definidas pela Diretoria de Regularização Fundiária e Relações Comunitárias (DIFC), e as inscrições finalizam na próxima sexta-feira (11).

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Vesselka eleva o nome de Prudentópolis à nível nacional outra vez

Mais uma vez o Grupo Vesselka, de Prudentópolis, elevou o nome da cidade em um programa de repercussão nacional.

Assim, relata o G1: "O Grupo de dança ucraniana Vesselka se apresentou no Esquenta, do ultimo domingo (30). Ao lado de Regina Casé, o grupo, que é de Prudentópolis, na região central do Paraná, também contou sobre os costumes do país. Atualmente os descendentes de ucranianos no Brasil constituem uma comunidade de mais de 500 mil pessoas e estão localizados em sua maioria, cerca de 80%, ou seja, acima de 400 mil, no Paraná".


Enquanto a política e alguns políticos tem dado só desgosto e vergonha em rede nacional, a cultura, a arte o trabalho das pessoas de bem, que lutam por uma cidade melhor tem dignificado o nome de Prudentópolis. Parabéns!