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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS SERÁ REEXAMINADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decidiram por unanimidade de votos, acatar o pedido de reexame necessário em relação a um processo licitatório que envolve a prefeitura de Prudentópolis. Segundo a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça, a irregularidade estaria na desclassificação de uma empresa por item que não constava no edital. No caso, o Edital é o 27/2010.  "É ilegal a desclassificação de licitante em procedimento licitatório por item não relacionado ao objeto do certame", dizem os desembargadores. 

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Os dados oficiais desta notícia estão no Diário Oficial da Justiça de 22/10/2012, Assunto Jud_201211463_01, Veiculado no Diário 974, Página 42, 0007 . Processo/Prot: 0880280-8 Reexame Necessário, a ação de reexame foi postulada pelos advogados: Mariel M Beck - Me. Advogado: Davi Alessandro Donha Artero, Danielle Szesz contra Efraim Kos e Gilvan Pizzano Agibert. 


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