Os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decidiram por unanimidade de votos, acatar o pedido de reexame necessário em relação a um processo licitatório que envolve a prefeitura de Prudentópolis. Segundo a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça, a irregularidade estaria na desclassificação de uma empresa por item que não constava no edital. No caso, o Edital é o 27/2010. "É ilegal a desclassificação de licitante em procedimento licitatório por item não relacionado ao objeto do certame", dizem os desembargadores.
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Os dados oficiais desta notícia estão no Diário Oficial da Justiça de 22/10/2012, Assunto Jud_201211463_01, Veiculado no Diário 974, Página 42, 0007 . Processo/Prot: 0880280-8 Reexame Necessário, a ação de reexame foi postulada pelos advogados: Mariel M Beck - Me. Advogado: Davi Alessandro Donha Artero, Danielle Szesz contra Efraim Kos e Gilvan Pizzano Agibert.
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