Horas extras, uso de veículos oficiais, diárias, licitações, estacionamento na frente da prefeitura e uma série de protocolos são modificados com o objetivo de tornar a máquina pública prudentopolitana eficiente e organizada como uma empresa de médio ou grande porte onde a estrutura organizacional rígida e disciplinada projetam o empreendimento para coisas voos maiores.
De acordo com a reunião realizada recentemente, entre o prefeito de Prudentópolis Adelmo Luiz Klosowski (PR) e o secretariado, "cada titular de Secretaria Municipal deve implementar, obrigatoriamente, no âmbito de sua secretaria, a redução de 30% (trinta por cento) na concessão de diárias a servidores, observando rigorosamente os artigos 128 e seguintes, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Prudentópolis (Lei n. 1.975/2012)".
Além disso, "o serviço extraordinário por servidores fica substancialmente reduzido, sendo admitido apenas para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de sessenta horas mensais (art. 149 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Prudentópolis (Lei n. 1.975/2012). E somente será permitido mediante autorização expressa do respectivo Secretário Municipal e do Prefeito".
Ainda, de acordo com um documento gerado na reunião, "fica expressamente vedado o uso de veículos oficiais por servidores municipais para tratar de assuntos particulares, ficando instituída a racionalização e contenção de custos no uso de veículos oficiais para viagens fora do Município. Toda semana, na sexta-feira, às 13:30 horas, fica agendada reunião nesta Prefeitura, com a participação de um representante a ser indicado por cada Secretaria Municipal, coordenada pelo Gerente do Departamento de Controle de Frota, sob a supervisão geral do Secretário Municipal de Administração, para tratar do roteiro das viagens de interesse do Município na semana seguinte, com o propósito de concentrar e diminuir o número de veículos a serem utilizados".
Outras medidas importantes no âmbito organizacional estão sendo implementadas, como: "ficar expressamente vedada a compra direta no âmbito da administração pública municipal, subordinando-se as compras às regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças. Os pagamentos a fornecedores somente podem ser efetuados com a assinatura do Secretário Municipal e Fiscal do Contrato respectivo, responsáveis na liquidação, entre os dias 15 e 20 do mês subsequente ao empenho. Em razão de questões orçamentárias e licitação, todo e qualquer pedido de obras e reformas, no âmbito da administração municipal deve ser apresentado por ofício à Secretaria Municipal de Planejamento e Obras para orçamento e inclusão na programação". No decorrer dos próximos dias, mais medidas de contenção de gastos e reorganização devem ser anunciadas. (Com informações da PMP via Conexão Centro Sul)