A denúncia tinha como base as investigações da Operação Caçamba do Grupo Gaeco e Clemente Lubczyk quebrou o decoro, conforme acusação dos vereadores.
Os vereadores José Adilson dos Santos, José Petez, Júlio César Makuch e Luciano Marcos Antonio ficaram impedidos de votar por envolvimento direto ou indireto nos autos. Além disso, o próprio Clemente, denunciado, ficou impedido de votar.
Assumiram para votar, os suplentes Sérgio Miques, Acir Batista dos Santos, Hilário Chumlhak e José Leonirto Dalzoto, integrantes da própria coligação de Clemente, e Allan Lopes de Andrade, da coligação do Vereador José Adilson dos Santos.
FATOS QUE LEVARAM À CASSAÇÃO
Nos fatos, cita que Clemente foi processado e condenado em processo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, já estando com seu nome inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça. Na época, segundo a denúncia, “que dada a ausência de secretário na região norte do Município, investiu-se dos poderes de executivo e passou a executar obras e serviços, inclusive contratando diretamente a compra de materiais e posteriormente pagos pelo Município e até mesmo a contratação de pessoas”. A denúncia diz que o objetivo era apenas eleitoreiro e que Clemente era membro da organização criminosa chefiada pelo ex-prefeito Gilvan Agibert e que “associou-se ao Sr. Darci Smutek, sob a chefia de Gilvan, com o objetivo de desviar verbas públicas”. (Com infos da Câmara de Prude)
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