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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

PREFEITURA DESRESPEITA LEI DE ACESSIBILIDADE E IGNORA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA

Internautas denunciam o desrespeito à Lei de Acessibilidade e o descaso para com portadores de necessidades especiais e com a população em Prudentópolis, no Centro Sul do Paraná.

A cidade se prepara para a semana de aniversário de 107 anos de emancipação política que e para a Festa Nacional do Feijão Preto que ocorrem paralelamente no dia 12/08. No entanto, o empenho para melhoria de ruas, estradas e calçadas para facilitar o acesso da população e, especialmente dos cadeirantes e demais portadores de necessidades especiais, bem como para toda a população, infelizmente, não se repete. As fotos foram postadas neste 02/08/2013 na comunidade Prudentópolis é Tenso, no Facebook com a seguinte legenda: 

"Esses são os acessos pra cadeirante em Prudentópolis,o Brasil é considerado o penúltimo em educação (estudo) no mundo, com certeza este engenheiro que fez estes acessos esta incluído nos percentuais de analfabetismo do nosso "brasil" para poucos (é pra ucraniano ver)!!!!!!  - Veja mais na comunidade Prudentópolis è Tenso/link/Facebook.


LEI DE ACESSIBILIDADE É IGNORADA EM PRUDENTÓPOLIS - Pelas fotos, é público e notório o desrespeito da lei de acessibilidade.


Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

PREFEITURA IGNORA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

O Presidente da Câmara de Vereadores Júlio Makuch fez uma indicação dia 22/02/2013, INDICAÇÃO No. 022/2013, pelo visto nas fotos, totalmente ignorada pelo executivo. 



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