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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Gilvan sai em 'Liberdade Provisória' e está proibido pela justiça de entrar na prefeitura ou na câmara

ATUALIZAÇÃO: eis que novas notícias, da capital do Paraná-UÊ, mais precisamente do TJ Paraná nos dizem que o corrupto prefeito de Prudentópolis foi solto. MAS, E TEM MUITA COISA NESTE "MAS", Bodanha está proibido de entrar na Prefeitura e na Câmara, bem como terá de comparecer no fórum toda semana, já que está em Liberdade Provisória.

Se descumprir qualquer uma das obrigações abaixo, volta para a cadeia. 

LEIA:

"...ante as evidentes práticas de improbidade administrativa, com a obrigação de comparecimento semanal em Juízo." E, para complementar as medidas acima determinadas (art. 319, inc. I e VI, do CPP), incluem-se outras medidas cautelares nos termos do art. 319 do CPP:

a)-comparecimento semanal em Juízo, para informar e justificar atividades;

b)-proibição de acesso à Prefeitura, Câmara Municipal ou outros estabelecimentos ligados às atividades de Chefe do Executivo, para evitar o risco de novas infrações;

c)- proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização da autoridade judiciária;
d)-recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Impende ressaltar que o descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares impostas ensejará a decretação da prisão preventiva do indiciado.

III- Diante do exposto, defiro a liberdade provisória a GILVAN PIZZANO AGIBERT, mantendo-o afastado das suas funções de Prefeito Municipal de Prudentópolis/PR, com comparecimento semanal em Juízo, bem assim as demais medidas cautelares complementares acima especificadas.

Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.

Apensem-se os presentes autos ao Pedido de Providências nº 1.343.688-5, em que se homologou o flagrante. Delego ao MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Prudentópolis a fiscalização das medidas impostas, onde deverá ser lavrado termo próprio.
Int, Curitiba, 19 de fevereiro de 2015. José Maurício Pinto de Almeida Relator

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