ATUALIZAÇÃO: eis que novas notícias, da capital do Paraná-UÊ, mais precisamente do TJ Paraná nos dizem que o corrupto prefeito de Prudentópolis foi solto. MAS, E TEM MUITA COISA NESTE "MAS", Bodanha está proibido de entrar na Prefeitura e na Câmara, bem como terá de comparecer no fórum toda semana, já que está em Liberdade Provisória.
Se descumprir qualquer uma das obrigações abaixo, volta para a cadeia.
LEIA:
"...ante as evidentes práticas de improbidade administrativa, com a obrigação de comparecimento semanal em Juízo." E, para complementar as medidas acima determinadas (art. 319, inc. I e VI, do CPP), incluem-se outras medidas cautelares nos termos do art. 319 do CPP:
a)-comparecimento semanal em Juízo, para informar e justificar atividades;
b)-proibição de acesso à Prefeitura, Câmara Municipal ou outros estabelecimentos ligados às atividades de Chefe do Executivo, para evitar o risco de novas infrações;
c)- proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização da autoridade judiciária;
d)-recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Impende ressaltar que o descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares impostas ensejará a decretação da prisão preventiva do indiciado.
III- Diante do exposto, defiro a liberdade provisória a GILVAN PIZZANO AGIBERT, mantendo-o afastado das suas funções de Prefeito Municipal de Prudentópolis/PR, com comparecimento semanal em Juízo, bem assim as demais medidas cautelares complementares acima especificadas.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Apensem-se os presentes autos ao Pedido de Providências nº 1.343.688-5, em que se homologou o flagrante. Delego ao MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Prudentópolis a fiscalização das medidas impostas, onde deverá ser lavrado termo próprio.
Int, Curitiba, 19 de fevereiro de 2015. José Maurício Pinto de Almeida Relator
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