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sábado, 14 de março de 2015

Vereador teria recebido R$ 128 mil como assessor, sem ser assessor na ALEP


(As informações são do Diário Central de Guarapuava e região)

PRUDENTÓPOLIS - O vereador recém empossado, Maurício Bosak (PSC), foto à direita, de Prudentópolis, na região central do estado, já é alvo de investigação sobre ser 'suposto assessor fantasma', quando o mesmo servia o ex-deputado estadual Felipe Lucas (PPS), foto à esquerda. 

O MP pediu a indisponibilidade de bens, em face do prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 128 mil recebidos indevidamente. 

CASO SEMELHANTE:  Funcionários de Justus não atuavam para a Assembleia

Na ação civil pública, conforme consta da última publicação do processo nº  0002011-81.2014.8.16.0004, de 19/09/2014, quando Felipe Lucas teve recurso negado junto à 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, "O Ministério Publico Estadual propõe ação civil publica por ato de improbidade administrativa contra Felipe Lucas e Mauricio Bosak, relatando que o primeiro solicitou a nomeação do segundo como assessor comissionado da Assembleia Legislativa Estadual, indicando-o para o cargo e utilizando dele como seu funcionário para funções particulares, sendo que o segundo recebeu vencimentos para o exercício do cargo de assessor, no entanto sem nunca ter exercido qualquer função em favor das atividades publicas da Assembleia. Invocando prejuízo ao erário publico e ofensa a princípios constitucionais, almeja pleito liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos como garantia para futuro ressarcimento.

Ainda, conforme Inquérito, o Ministério Público aponta o seguinte: "...evidenciou-se, a título de cognição sumária, que o requerido Maurício  Bosak não exerceu funções de assessor parlamentar, mas tão somente  cuidou de assuntos particulares do requerido Felipe Lucas (na época  Deputado Estadual), mesmo assim recebeu dos cofres públicos. Daí os atos de improbidade administrativa estampados na inicial, com enfoque na Lei n.º 8.429/1992 e em princípios de ordem constitucional, mormente o da legalidade e o da moralidade administrativa.."

Indisponibilidade de Bens 

Em princípio, portanto, o deferimento da indisponibilidade de bens é  medida que se impõe no caso colocado a deslinde judicial, posto que o  provimento cautelar para indisponibilidade de bens, de que trata o  artigo 7.º, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/1992, exige fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do  ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano material ao  Erário, lembrando que o requisito cautelar do periculum in mora está  implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de bloqueio de  bens, uma vez que visa a assegurar o integral ressarcimento do dano, sendo certo que a demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou do  enriquecimento ilícito do agente, caracteriza o fumus boni iuris. O  autor da demanda nos traz o prejuízo de R$128.642,81. Então, atento à  razoabilidade e à proporcionalidade, a indisponibilidade deve ficar  limitada a este valor.  

Também, há suspeita de que uma jovem de Prudentópolis, teria recebido salários como assessora de Felipe Lucas, durante as eleições de 2014 e que a mesma confirmou em redes sociais, que era assessora e que fazia campanha para Marissa, ou seja, não estava trabalhando na ALEP-PR, como é o caso de Maurício Bosak. Ela e outros suspeitos de serem 'fantasmas' como Maurício, estão numa lista de denunciados ao GAECO por um empresário de Irati-PR.  (Leia mais sobre isso aqui)

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